Confira abaixo os segmentos previstos em lei que possuem direito a meia-entrada em Foz do Iguaçu para a exposição Van Gogh e Impressionistas.
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: Documento
oficial com foto, que contenha a data de
nascimento.
- Estudantes regularmente matriculados em instituições de
ensino: CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos na lei e documento oficial com foto.
- Pessoas com deficiência e seu acompanhante (quando necessário): Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com
deficiência; Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo
com os critérios da Lei Complementar 142/2013; Laudo Médico (atestando
deficiência e nº da CID). Na ausência destes, poderá apresentar
cópia de laudo médico.
Atenção: É permitido apenas um acompanhante
pagando meia-entrada por pessoa com deficiência.
- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa
renda: Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação
com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.
- Professores da rede pública e privada: Contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular e documento oficial com foto.
- Doadores regulares de sangue: Documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.
- Portadores de Câncer: Atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação e documento com foto.
- Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a Justiça Eleitoral do Paraná tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024 do estado do Paraná. A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, declarando que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná e documento oficial com foto.
- O acesso é gratuito para crianças até 04 (quatro) anos.