Quais documentos são aceitos pra comprovar meia-entrada?

Quais documentos são aceitos pra comprovar meia-entrada?

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: documento oficial com foto, que contenha a data de nascimento.
 
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo: Carteira de Estudante OU documento com foto e comprovação de matrícula atual.
 
Pessoas com deficiência e seu acompanhante: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). Na ausência destes, poderá apresentar cópia de laudo médico.
Atenção: É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência. 
 
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda: Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.
 
Professores das redes de ensino municipal, estadual, federal e privada:  Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou contracheque acompanhado do documento oficial com foto.

Recomendamos que verifique a política específica de meia-entrada para o evento desejado, antes de realizar a sua compra, uma vez que esta pode ser regida por leis municipais e estaduais distintas.


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