Quais documentos são aceitos pra comprovar meia-entrada?

Quais documentos são aceitos pra comprovar meia-entrada?

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: documento oficial com foto, que contenha a data de nascimento.
 
Estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
 
Pessoas com deficiência e seu acompanhante: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). Para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento.
Atenção: É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência. 
 
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda: Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.
 
Aposentados do município de São Paulo: cartão benefício do INSS e documento oficial com foto.
 
Professores da rede pública estadual, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado de São Paulo: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado do documento oficial com foto.

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