Quem pode comprar meia-entrada e qual comprovante apresentar?

Quem pode comprar meia-entrada e qual comprovante apresentar?

Confira quem tem direito a meia-entrada para o CarnaUOL e qual documento apresentar no dia do evento:

Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
O que levar: Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
Na carteira deverão constar os seguintes elementos: nome completo e data de nascimento do estudante; foto recente do estudante; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade. Veja modelo no link: www.documentodoestudante.com.br

Maiores de 60 anos - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens de Baixa Renda de 15 a 29 anos - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Carteira de Identidade Jovem emitida pelo site da Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PcD e seu acompanhante, quando necessário - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
O que levar: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 OU Laudo Médico (atestando deficiência e nº do CID). No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Atenção: É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência.

Professores da rede pública Estadual e Diretores, Coordenadores pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais - Lei Estadual nº 14.729/12 e Lei Estadual nº 15.298/14
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Aposentados da cidade de São Paulo - Lei Municipal nº 12.325/1997
O que levar: Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.

Caso o documento apresentado não seja válido, haverá a opção de complementar o pagamento do ingresso na bilheteria do local no dia do evento.

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