Quem tem direito a meia-entrada e quais documentos serão aceitos?

Quem tem direito a meia-entrada e quais documentos serão aceitos?

- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/03), mediante apresentação de documento oficial com foto que contenha data de nascimento;
 
- Aposentados do município de São Paulo (Lei Municipal nº 12.325/1997), mediante apresentação de documento oficial com foto e cartão benefício do INSS.
 
- Estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo:                                 
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade;
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Consulte também: www.documentodoestudante.com.br
Vide liminar proferida na ADI 5108 (STF). Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos;                                                                                                                         
- Pessoas com deficiência e seu acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal condição Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15. Documentos válidos:
I Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
II Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013;
III Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). Para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento.
IV É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência.       
 
- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º; 12.852/2013, art. 23 e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).
 
- Profissionais das instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, em efetivo exercício e aposentados, sendo assegurado 10% (dez por cento) do total dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A comprovação da condição dos profissionais será feita mediante apresentação:
I profissionais de educação em exercício: do contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador;
II professores da rede pública estadual, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado de São Paulo possuem o benefício da meia-entrada. (Lei Estadual 15.298/2014) e (Lei Estadual 15.298/14), mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado do documento oficial com foto.

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