- Pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/03), mediante
apresentação de documento oficial com foto que contenha data de nascimento;
- Aposentados
do município de São Paulo (Lei Municipal nº 12.325/1997), mediante apresentação
de documento oficial com foto e cartão benefício do INSS.
- Estudantes
regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro
graus, mediante apresentação de um dos documentos listados abaixo:
Carteira
de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades
estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e
Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos
indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e
data de nascimento do estudante;
II - foto recente do
estudante;
III - nome da
instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de
escolaridade;
V - data de validade
até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Consulte também:
www.documentodoestudante.com.br
Vide
liminar proferida na ADI 5108 (STF). Boleto bancário ou comprovante de
mensalidade não serão aceitos;
- Pessoas com deficiência e seu acompanhante (este
último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal
condição Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15. Documentos válidos:
I
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com
deficiência;
II
Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os
critérios da Lei Complementar 142/2013;
III
Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). Para o acompanhante:
declaração da necessidade de acompanhamento.
IV
É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com
deficiência.
- Jovens
de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda
mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na
aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento, da
Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto
expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº
12.933/2013, art. 1º, §9º; 12.852/2013, art. 23 e Decreto nº 8.537/2015, art.
5º).
- Profissionais
das instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada,
em efetivo exercício e aposentados, sendo assegurado 10% (dez por cento) do
total dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A comprovação
da condição dos profissionais será feita mediante apresentação:
I
profissionais de educação em exercício: do contracheque ou carteira funcional
emitida pelo respectivo órgão empregador;
II
professores da rede pública estadual, diretores, coordenadores pedagógicos,
supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da Rede Pública Estadual e
Municipal de Ensino do Estado de São Paulo possuem o benefício da meia-entrada.
(Lei Estadual 15.298/2014) e (Lei Estadual 15.298/14), mediante apresentação de
carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
ou holerite acompanhado do documento oficial com foto.