TERMOS E CONDIÇÕES
PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NO ALLIANZ PARQUE –
EVENTO CARNAUOL 2024
A aquisição ou o porte do
ingresso para o evento CarnaUOL 2024 implica na aceitação dos seguintes termos
e condições:
1 – O ingresso (“ingresso”) nesta
edição de 2024, terá dois formatos: (i) ingresso impresso que será recebido
pelo comprador no email do cadastro efetuado no momento da compra. Esse
ingresso será validado através de leitura de QRCode; e (ii) ingresso digital
disponível no dispositivo móvel do comprador. Esse ingresso estará disponível
no
histórico
de compras do
usuário e será validado através de leitura de QRCode do ingresso.
1.2. – Ingressos são ao portador,
uma vez emitidos, qualquer pessoa poderá utilizá-los, a guarda e conservação
dos ingressos é de total responsabilidade do comprador. Não nos
responsabilizamos por perda, extravio, furto ou roubo dos seus ingressos.
1.3 Para informações sobre o
valor dos ingressos, consulte o
FAQ.
1.3. – A organizadora do evento e
a Ingresso.com não serão responsáveis por ingressos gerados em sistemas/canais
não oficiais. O sistema/canal oficial de aquisição de ingressos é a
Ingresso.com.
1.4. – Cada ingresso só poderá
ser utilizado uma vez. Uma vez utilizados, não será permitida em qualquer
hipótese a troca do ingresso e/ou reutilização, ainda que pelo usuário
responsável pela compra devidamente identificado. Nesses casos também não haverá
devolução dos valores.
1.5 – O ingresso é válido apenas
para acesso ao setor indicado no ingresso, e para o dia nele indicado, não
podendo ser devolvido nem trocado.
2 – A venda dos ingressos
ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio do site do
CarnaUOL 2024, e é limitada a 04 (quatro) ingressos por dia, por
CPF, exigindo-se, em todo caso, o comprovante do direito à meia-entrada.
3 – A abertura dos portões de
acesso ao público ocorrerá à partir das 12h30 minutos. A bilheteria do
evento funcionará de 09h00 até às 21h00, e a entrada ao local se encerrará
impreterivelmente às 21h00.
4 – Considerando a segurança dos
consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser considerados
perigosos, tais como:
(a) garrafas de qualquer gênero,
tamanho ou material (exemplos: garrafas de água mineral, “squeezes”, etc),
exceto garrafas plásticas para consumo de água, desde que sem tampa. A tampa
poderá ser retirada pela segurança na entrada ou em qualquer local do evento
(vide item 7 sobre bebedouros);
(b) embalagens rígidas e com
tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
(c) latas;
(d) capacetes;
(e) armas de fogo ou armas
brancas de qualquer tipo (facas, canivetes, etc);
(f) cadeiras/banquinhos;
(g) guarda-chuvas;
(h) objetos pontiagudos;
(i) objetos perfurantes ou
cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha);
(j) fogos de artificio, dispositivos
explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
(l) objetos de vidro, plástico ou
metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou
escova de dente);
(m) bebidas (em qualquer tipo de
recipiente);
(n) skate, bicicleta ou qualquer
tipo de veículo motorizado ou não;
(o) isopor, cooler ou qualquer
tipo de utensílio para armazenagem;
(p) bastão de selfie (extensor
para tirar auto-retrato);
(q) itens que possam ser
utilizados para marketing de emboscada;
(r) substâncias venenosas e/ou
tóxicas, incluindo drogas ilegais;
(s) bandeiras ou cartazes
contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais;
(t) drones de qualquer
tipo.
5 – Não será permitido o acesso
com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam
representar riscos à segurança.
6 – O portador do ingresso deverá
se submeter a inspeções, revistas e remoção dos objetos não autorizados na
entrada do evento CarnaUOL.
7 – Não é permitida a entrada no
evento CarnaUOL, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento,
agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de
objetos não permitidos ou não autorizados.
8 – Não é permitida a entrada de
animais no Allianz Parque, exceto cães guia devidamente identificados, que
visem a atender portadores de deficiência visual.
9 – É proibido fumar em qualquer
espaço, total ou parcialmente fechado, do evento CarnaUOL, conforme determina a
Lei Estadual nº 13.541 de 07 de maio de 2009, sujeitando-se o infrator a multa
e a ser convidado a se retirar do local do evento.
10 – Estão terminantemente
proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de
parte do evento por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas
profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais.
11 – O titular ou portador de
ingresso que acessar ao evento CarnaUOL, declara e concorda que sua imagem e
áudio podem ser captados durante a realização do evento, cedendo, gratuita e
definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins,
anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do CarnaUOL, sem limitação e sem
que se caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de
direitos e sem que, deste uso e/ou cessão, decorra qualquer ônus e/ou
indenização.
12 – Por questões de segurança,
haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança
espalhados pelo evento.
13 – O benefício da meia-entrada
será concedido às (aos):
(A) Pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/03), mediante apresentação de documento
oficial com foto que contenha data de nascimento;
(B) Estudantes regularmente
matriculados em estabelecimentos de ensino básico, fundamental, médio e
superior, mediante apresentação do Documento Nacional do Estudante (DNE)
que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e
modalidades previstos neste item.: O DNE poderá ser emitida pela ANPG (associação
nacional de Pós-Graduandos), UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas), entidades estaduais e municipais,
Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme
modelo único nacionalmente padronizado, que deverá conter:
(I) - nome completo e data de
nascimento do estudante;
(II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de
ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade;
V - data de validade até o dia 31
de março do ano subsequente ao de sua expedição.
(C) Pessoas com deficiência e seu
acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento
que comprove tal condição Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15;
(I) Cartão de Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
(II) Documento emitido pelo INSS
que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar
142/2013;
(III) Laudo Médico (atestando
deficiência e nº da CID). Para o acompanhante: declaração da necessidade de
acompanhamento.
(IV) É permitido apenas um
acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência.
(D) jovens de 15 a 29 anos
pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de
até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso
e na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem),
acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e
válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º;
12.852/2013, art. 23 e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).
(E) profissionais das
instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, em
efetivo exercício e aposentados, sendo assegurado 10% (dez por cento) do total
dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A comprovação da condição
dos profissionais será feita mediante apresentação:
I profissionais em exercício: do
contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador;
II professores, diretores,
coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar
da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado de São Paulo possuem o
benefício da meia-entrada. Lei Estadual 15.298, de 10 de janeiro de 2014.
As condições para o gozo do
benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento
do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de perda do ingresso.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador terá o direito de complementar
o pagamento do ingresso em seu valor integral, a fim de garantir seu acesso ao
evento.
14 – É indispensável a
apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da
meia-entrada no ato da compra e na entrada do espetáculo, sob pena de perda do
ingresso.
A organização se reserva o
direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de
comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra on-line, sem prejuízo
de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do
local do evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição
do documento utilizado na aquisição do ingresso será solicitada pela
organização, pela Ingresso.com e/ou pelas autoridades policiais a qualquer
momento dentro do evento CarnaUOL.
Em atendimento à Lei 6.035/11, a
organização alerta que constitui crime emissão e utilização de carteira
estudantil falsa.
15 – A classificação etária do
evento é de 18 (dezoito) anos.
Não é permitida a entrada e
permanência de menores, mesmo que acompanhados dos pais e/ou
responsáveis.
16 – Os organizadores reservam-se
o direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra
condição, a programação e horários pré-estabelecidos, especialmente por motivo
de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente do Covid-19 e variantes,
e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas,
governamentais e/ou pelo Poder Judiciário.
17 – Caso o titular (comprador)
do ingresso pretenda cancelar a compra, o pedido de cancelamento deverá ser
solicitado em até 07 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte a data da
compra, para que seja realizada a devolução do valor pago correspondente,
conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Após o prazo de 07 (sete)
dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de
pedidos, excetuando-se os casos previstos na legislação vigente.
17.1 – O titular (comprador) do
ingresso deverá realizar o pedido de cancelamento no formulário Serviço de Atendimento
da Ingresso.com (
https://eventos.ingresso.com/). Não serão aceitos pedidos de
cancelamento realizados por e-mail ou qualquer outra origem que não seja o
formulário de cancelamento.
17.2 – Ao realizar o cancelamento
do pedido via formulário, é preciso aguardar a confirmação de seu cancelamento
por e-mail encaminhado pela equipe de atendimento Ingresso.com. O procedimento
de estorno da cobrança no cartão de crédito será efetuado em até 10 (dez) dias
úteis. Ressaltamos que o crédito ao portador do cartão dependerá do
processamento deste valor do ingresso pelo banco emissor do mesmo e da data de
fechamento de sua fatura. A visualização do estorno na fatura de seu cartão de
crédito pode acontecer em até
(i) 3 (três) faturas (este prazo
independe da Ingresso.com ou da organização do evento, uma vez que é decorrente
dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado,
ou
(ii) em até 90 (noventa) dias
úteis, para outras formas de pagamento.
18 – Caso haja alteração de
alguma das atrações do evento, não será realizado reembolso do ingresso
adquirido, considerando se tratar de um evento com várias atrações. As
atividades (horários e datas) poderão sofrer alterações pelos organizadores a
qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, especialmente
por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente do Covid-19 e
variantes, e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas,
governamentais e do Poder Judiciário.
18.1 – A organização do evento e
a Ingresso.com não se responsabilizam por eventuais despesas envolvendo
hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros.
19 – Se a data do evento for
reagendada por qualquer motivo, o ingresso deste dia será válido
automaticamente para a data que for definida posteriormente, não sendo
necessária qualquer validação adicional por parte do titular do ingresso. Casos
excepcionais específicos que resultem no reagendamento do evento, serão regidos
de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.
19.1 – Caso o portador do
ingresso não possa comparecer na nova data, o titular (comprador) poderá
solicitar o reembolso em até 30 (trinta) dias úteis após o anúncio das
orientações de reembolso por parte da organização do evento, observando-se o
disposto na legislação vigente.
19.2 – A organização do evento e
a Ingresso.com não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais
envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros.
20 – Caso haja cancelamento do
evento, a Ingresso.com terá até 60 (sessenta) dias para operacionalizar o
processamento da devolução e estorno dos valores dos ingressos pagos após a
comunicação do cancelamento do evento. Decorrido esse prazo, a devolução dos
valores correspondentes ocorrerá: (i) no prazo de até 3 (três) faturas, na
hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este
prazo não é controlado pela Ingresso.com uma vez que é decorrente dos
procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou
(ii) em até 90 (noventa)
dias úteis para outras formas de pagamento. Casos excepcionais específicos que
resultem no cancelamento do evento, serão regidos de acordo com a forma
prevista pela legislação vigente.
21 – Não caberá reembolso do
valor do ingresso caso ocorra atraso, suspensão do evento e/ou substituição de
atividades no local do evento, resultante da ocorrência de situação de natureza
extraordinária ou imprevisível alheia à vontade dos organizadores, ou ainda
decorrente de determinação advindas de autoridades administrativas,
governamentais e do Poder Judiciário que aconteça após o início da realização
do evento. Casos excepcionais específicos, serão regidos de acordo com a forma
prevista pela legislação vigente.
22 – É proibida a revenda do
ingresso, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais,
sem o consentimento expresso e por escrito dos promotores do evento.
23 – Cada tipo de ingresso
permite acesso a área escolhida no ato da compra. O uso do mesmo em áreas não
autorizadas ou de forma irregular implicará na imediata condução do portador à
autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, para tomada das
medidas cabíveis.
24 – Em nenhuma circunstância
será possível a realização de troca de setor escolhido pelo cliente, após a sua
conclusão da compra. Caso deseje alterar algum dado da compra, será necessário
solicitar o seu cancelamento integral (desde que atendidas as regras expostas
nos tópicos anteriores) e proceder com a realização de nova compra – desde que
ainda existam ingressos disponíveis para a sessão desejada.
25 – O portador do ingresso que
eventualmente se retirar do local do evento, não poderá a ele regressar, a
menos que possua um outro ingresso válido para a mesma data.
26 – Os portadores de ingressos
cujas ações se revelem contrárias às presentes condições, poderão ter recusada
sua entrada no evento CarnaUOL, ou serem encaminhados à autoridade policial e
ao plantão judiciário presentes no local, para tomada das medidas cabíveis,
acarretando, ainda, no cancelamento do correspondente ingresso, sem direito a
reembolso, e sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados.
27 – A eventual declaração de
nulidade ou ineficácia ou a não aplicação, pelo tribunal competente, de
qualquer das disposições contidas no presente Termo, não invalida a incidência
das demais normas.
28– Informações para Pessoas com
Deficiência e com Mobilidade Reduzida:
28.1 – Entrada: A entrada de
pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, que inclui gestantes,
muletantes, dentre outros, será feita por uma catraca diferenciada, para que
tenham maior conforto e segurança. Já na entrada, as pessoas com deficiência e
01 (um) acompanhante, além de pessoas com mobilidade reduzida, mediante
apresentação de documentação comprobatória, receberão uma pulseira de
identificação, por um membro da Equipe de Apoio, para que tenham acesso à área
de mobilidade condicionada, e, para que sejam rapidamente identificados, por
qualquer pessoa da Equipe, caso precisem de algum auxílio ou atenção especial
para resolver qualquer tipo de problema que possam ter no evento.
28.2 – Plataformas: Haverá
“plataformas PCD”, próximas a banheiros acessíveis e aos palcos de modo a
garantir que pessoas usuárias de cadeira de rodas e outras deficiências que
efetivamente demandem auxílio das plataformas, consigam assistir aos shows com
boa visibilidade, junto a 01 (um) acompanhante. As plataformas PCD serão
posicionadas estrategicamente de modo a facilitar a operação e, por segurança,
próximas a saídas de emergência no local do evento.
28.3 – Acessibilidade: O Alianz
Park estará adaptado para receber pessoas com deficiência e com mobilidade
reduzida.
29 – O titular e/ou portador
ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e
Condições do CarnaUOL, não sendo cabível alegação de desconhecimento de
quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.
30– O titular e/ou portador do
ingresso declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e
Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que dele
emana.