Termos e Condições de compra - CarnaUOL 2024

Termos e Condições de compra - CarnaUOL 2024

TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NO ALLIANZ PARQUE – EVENTO CARNAUOL 2024
 
A aquisição ou o porte do ingresso para o evento CarnaUOL 2024 implica na aceitação dos seguintes termos e condições: 
 
1 – O ingresso (“ingresso”) nesta edição de 2024, terá dois formatos: (i) ingresso impresso que será recebido pelo comprador no email do cadastro efetuado no momento da compra. Esse ingresso será validado através de leitura de QRCode; e (ii) ingresso digital disponível no dispositivo móvel do comprador. Esse ingresso estará disponível no histórico de compras do usuário e será validado através de leitura de QRCode do ingresso. 
1.2. – Ingressos são ao portador, uma vez emitidos, qualquer pessoa poderá utilizá-los, a guarda e conservação dos ingressos é de total responsabilidade do comprador. Não nos responsabilizamos por perda, extravio, furto ou roubo dos seus ingressos.
1.3 Para informações sobre o valor dos ingressos, consulte o FAQ.
1.3. – A organizadora do evento e a Ingresso.com não serão responsáveis por ingressos gerados em sistemas/canais não oficiais. O sistema/canal oficial de aquisição de ingressos é a Ingresso.com. 
1.4. – Cada ingresso só poderá ser utilizado uma vez. Uma vez utilizados, não será permitida em qualquer hipótese a troca do ingresso e/ou reutilização, ainda que pelo usuário responsável pela compra devidamente identificado. Nesses casos também não haverá devolução dos valores.
1.5 – O ingresso é válido apenas para acesso ao setor indicado no ingresso, e para o dia nele indicado, não podendo ser devolvido nem trocado. 
 
2 – A venda dos ingressos ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio do site do CarnaUOL 2024, e é limitada a 04 (quatro) ingressos por dia, por CPF, exigindo-se, em todo caso, o comprovante do direito à meia-entrada. 
 
3 – A abertura dos portões de acesso ao público ocorrerá à partir das 12h30 minutos.  A bilheteria do evento funcionará de 09h00 até às 21h00, e a entrada ao local se encerrará impreterivelmente às 21h00. 
 
4 – Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como: 
(a) garrafas de qualquer gênero, tamanho ou material (exemplos: garrafas de água mineral, “squeezes”, etc), exceto garrafas plásticas para consumo de água, desde que sem tampa. A tampa poderá ser retirada pela segurança na entrada ou em qualquer local do evento (vide item 7 sobre bebedouros); 
(b) embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”); 
(c) latas; 
(d) capacetes; 
(e) armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, canivetes, etc);
(f) cadeiras/banquinhos; 
(g) guarda-chuvas; 
(h) objetos pontiagudos; 
(i) objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha); 
(j) fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie; 
(l) objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente); 
(m) bebidas (em qualquer tipo de recipiente); 
(n) skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não; 
(o) isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem; 
(p) bastão de selfie (extensor para tirar auto-retrato); 
(q) itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada; 
(r) substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais; 
(s) bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais; 
(t) drones de qualquer tipo. 
 
5 – Não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. 
 
6 – O portador do ingresso deverá se submeter a inspeções, revistas e remoção dos objetos não autorizados na entrada do evento CarnaUOL.
 
7 – Não é permitida a entrada no evento CarnaUOL, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados. 
 
8 – Não é permitida a entrada de animais no Allianz Parque, exceto cães guia devidamente identificados, que visem a atender portadores de deficiência visual. 
 
9 – É proibido fumar em qualquer espaço, total ou parcialmente fechado, do evento CarnaUOL, conforme determina a Lei Estadual nº 13.541 de 07 de maio de 2009, sujeitando-se o infrator a multa e a ser convidado a se retirar do local do evento. 
 
10 – Estão terminantemente proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte do evento por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais. 
 
11 – O titular ou portador de ingresso que acessar ao evento CarnaUOL, declara e concorda que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do CarnaUOL, sem limitação e sem que se caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que, deste uso e/ou cessão, decorra qualquer ônus e/ou indenização. 
 
12 – Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo evento. 
 
13 – O benefício da meia-entrada será concedido às (aos): 
(A) Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/03), mediante apresentação de documento oficial com foto que contenha data de nascimento; 
(B) Estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino básico, fundamental, médio e superior, mediante apresentação do Documento Nacional do Estudante (DNE)  que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos neste item.: O DNE poderá ser emitida pela ANPG (associação nacional de Pós-Graduandos), UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado, que deverá conter:
(I) - nome completo e data de nascimento do estudante;
(II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade;
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Para maiores informações, consulte também: www.documentodoestudante.com.br
(C) Pessoas com deficiência e seu acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal condição Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15;
(I) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; 
(II) Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; 
(III) Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). Para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento.
(IV) É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência. 
(D) jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º; 12.852/2013, art. 23 e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º). 
(E) profissionais das instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, em efetivo exercício e aposentados, sendo assegurado 10% (dez por cento) do total dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A comprovação da condição dos profissionais será feita mediante apresentação: 
I profissionais em exercício: do contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador;
II professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado de São Paulo possuem o benefício da meia-entrada. Lei Estadual 15.298, de 10 de janeiro de 2014.
As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de perda do ingresso. Caso o benefício não seja comprovado, o portador terá o direito de complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral, a fim de garantir seu acesso ao evento. 
 
14 – É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra e na entrada do espetáculo, sob pena de perda do ingresso. 
A organização se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra on-line, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do local do evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado na aquisição do ingresso será solicitada pela organização, pela Ingresso.com e/ou pelas autoridades policiais a qualquer momento dentro do evento CarnaUOL. 
Em atendimento à Lei 6.035/11, a organização alerta que constitui crime emissão e utilização de carteira estudantil falsa. 
 
15 – A classificação etária do evento é de 18 (dezoito) anos.
Não é permitida a entrada e permanência de menores, mesmo que acompanhados dos pais e/ou responsáveis. 
 
16 – Os organizadores reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente do Covid-19 e variantes, e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas, governamentais e/ou pelo Poder Judiciário. 
 
17 – Caso o titular (comprador) do ingresso pretenda cancelar a compra, o pedido de cancelamento deverá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte a data da compra, para que seja realizada a devolução do valor pago correspondente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Após o prazo de 07 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de pedidos, excetuando-se os casos previstos na legislação vigente.
17.1 – O titular (comprador) do ingresso deverá realizar o pedido de cancelamento no formulário Serviço de Atendimento da Ingresso.com (https://eventos.ingresso.com/). Não serão aceitos pedidos de cancelamento realizados por e-mail ou qualquer outra origem que não seja o formulário de cancelamento.
17.2 – Ao realizar o cancelamento do pedido via formulário, é preciso aguardar a confirmação de seu cancelamento por e-mail encaminhado pela equipe de atendimento Ingresso.com. O procedimento de estorno da cobrança no cartão de crédito será efetuado em até 10 (dez) dias úteis. Ressaltamos que o crédito ao portador do cartão dependerá do processamento deste valor do ingresso pelo banco emissor do mesmo e da data de fechamento de sua fatura. A visualização do estorno na fatura de seu cartão de crédito pode acontecer em até 
(i) 3 (três) faturas (este prazo independe da Ingresso.com ou da organização do evento, uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado, ou 
(ii) em até 90 (noventa) dias úteis, para outras formas de pagamento. 
 
18 – Caso haja alteração de alguma das atrações do evento, não será realizado reembolso do ingresso adquirido, considerando se tratar de um evento com várias atrações. As atividades (horários e datas) poderão sofrer alterações pelos organizadores a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente do Covid-19 e variantes, e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário. 
18.1 – A organização do evento e a Ingresso.com não se responsabilizam por eventuais despesas envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros.
 
19 – Se a data do evento for reagendada por qualquer motivo, o ingresso deste dia será válido automaticamente para a data que for definida posteriormente, não sendo necessária qualquer validação adicional por parte do titular do ingresso. Casos excepcionais específicos que resultem no reagendamento do evento, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente. 
 
19.1 – Caso o portador do ingresso não possa comparecer na nova data, o titular (comprador) poderá solicitar o reembolso em até 30 (trinta) dias úteis após o anúncio das orientações de reembolso por parte da organização do evento, observando-se o disposto na legislação vigente. 
19.2 – A organização do evento e a Ingresso.com não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros.  
 
20 – Caso haja cancelamento do evento, a Ingresso.com terá até 60 (sessenta) dias para operacionalizar o processamento da devolução e estorno dos valores dos ingressos pagos após a comunicação do cancelamento do evento. Decorrido esse prazo, a devolução dos valores correspondentes ocorrerá: (i) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Ingresso.com uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou
 (ii) em até 90 (noventa) dias úteis para outras formas de pagamento. Casos excepcionais específicos que resultem no cancelamento do evento, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente. 
 
21 – Não caberá reembolso do valor do ingresso caso ocorra atraso, suspensão do evento e/ou substituição de atividades no local do evento, resultante da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou imprevisível alheia à vontade dos organizadores, ou ainda decorrente de determinação advindas de autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário que aconteça após o início da realização do evento. Casos excepcionais específicos, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente. 
  
22 – É proibida a revenda do ingresso, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais, sem o consentimento expresso e por escrito dos promotores do evento. 
 
23 – Cada tipo de ingresso permite acesso a área escolhida no ato da compra. O uso do mesmo em áreas não autorizadas ou de forma irregular implicará na imediata condução do portador à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, para tomada das medidas cabíveis. 
 
24 – Em nenhuma circunstância será possível a realização de troca de setor escolhido pelo cliente, após a sua conclusão da compra. Caso deseje alterar algum dado da compra, será necessário solicitar o seu cancelamento integral (desde que atendidas as regras expostas nos tópicos anteriores) e proceder com a realização de nova compra – desde que ainda existam ingressos disponíveis para a sessão desejada.
 
25 – O portador do ingresso que eventualmente se retirar do local do evento, não poderá a ele regressar, a menos que possua um outro ingresso válido para a mesma data. 
 
26 – Os portadores de ingressos cujas ações se revelem contrárias às presentes condições, poderão ter recusada sua entrada no evento CarnaUOL, ou serem encaminhados à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, para tomada das medidas cabíveis, acarretando, ainda, no cancelamento do correspondente ingresso, sem direito a reembolso, e sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados. 
 
27 – A eventual declaração de nulidade ou ineficácia ou a não aplicação, pelo tribunal competente, de qualquer das disposições contidas no presente Termo, não invalida a incidência das demais normas. 
 
28– Informações para Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Reduzida: 
28.1 – Entrada: A entrada de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, que inclui gestantes, muletantes, dentre outros, será feita por uma catraca diferenciada, para que tenham maior conforto e segurança. Já na entrada, as pessoas com deficiência e 01 (um) acompanhante, além de pessoas com mobilidade reduzida, mediante apresentação de documentação comprobatória, receberão uma pulseira de identificação, por um membro da Equipe de Apoio, para que tenham acesso à área de mobilidade condicionada, e, para que sejam rapidamente identificados, por qualquer pessoa da Equipe, caso precisem de algum auxílio ou atenção especial para resolver qualquer tipo de problema que possam ter no evento. 
28.2 – Plataformas: Haverá “plataformas PCD”, próximas a banheiros acessíveis e aos palcos de modo a garantir que pessoas usuárias de cadeira de rodas e outras deficiências que efetivamente demandem auxílio das plataformas, consigam assistir aos shows com boa visibilidade, junto a 01 (um) acompanhante. As plataformas PCD serão posicionadas estrategicamente de modo a facilitar a operação e, por segurança, próximas a saídas de emergência no local do evento. 
28.3 – Acessibilidade: O Alianz Park estará adaptado para receber pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

29 – O titular e/ou portador ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições do CarnaUOL, não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.

30– O titular e/ou portador do ingresso declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que dele emana.

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